Para Conhecê-lo

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Luz para os que amam a luz, 30 de Julho

A luz semeia-se para o justo, e a alegria, para os retos de coração. Salmos 97:11. PC 213.3

Cristo deixou o Espírito Santo como representante Seu no mundo, para dar auxílio celestial a toda pessoa faminta e sedenta. ... Vivemos num soleníssimo período da história deste mundo, mas brilha a luz aos que nela queiram andar. ... PC 213.4

Muitos há que não obtiveram a luz, e não são julgados culpados. Choram, por causa de sua ignorância humana. Não encontram nada que os satisfaça, e têm sede do conhecimento do único Deus verdadeiro. Fazem na mente uma idéia de Deus, e desejam encontrá-Lo. Ele confiou luz ao Seu povo, a fim de que a comuniquem a todos os que oram pedindo luz. Abriu as comportas, das correntes da salvação para refrigerar os que têm sede de um conhecimento da verdade, da virtude e santidade. A estes devemos dizer como disse o apóstolo Paulo aos atenienses: “Esse, pois, que vós honrais não O conhecendo é O que eu vos anuncio.” Atos dos Apóstolos 17:23. Veio aos homens inspiração divina, e foi-lhes confiada a verdade evangélica, tendo assim sido encarregados da solene responsabilidade de dedicar as faculdades dadas por Deus, para torná-Lo conhecido ao homem. Diz Cristo: “A vida eterna é esta: que conheçam a Ti só por único Deus verdadeiro e a Jesus Cristo, a quem enviaste.” João 17:3. PC 213.5

Os que têm o espírito de Cristo hão de “andar como Ele andou”. 1 João 2:6. Viverão a lei de Deus, alimentar-se-ão de Cristo, serão participantes da natureza divina, e vivas sentinelas da verdade. Com inteireza de coração, darão voz ao clamor: “Saí do meio deles, e apartai-vos, diz o Senhor; e não toqueis nada imundo, e Eu vos receberei; e Eu serei para vós Pai, e vós sereis para Mim filhos e filhas, diz o Senhor todo poderoso.” 2 Coríntios 6:17, 18. PC 214.1

Deus proporciona luz aos que amam a luz. Comunica verdade aos que buscam a verdade como coisa de preciosíssimo valor, a fim de que possam transmitir luz aos que estão no vale e na sombra da morte. — Carta 84, 1895. PC 214.2