Nossa Alta Vocação

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O sorriso de Deus, 9 de Julho

A bênção do Senhor enriquece, e com ela não traz desgosto. Provérbios 10:22. AV 192.1

Coisa alguma nos pode fazer bem sem a bênção de Deus. O que Deus abençoa, está abençoado. “Vale mais o pouco que tem o justo do que as riquezas de muitos ímpios.” Salmos 37:16. O pouco com a bênção de Deus é mais eficaz, e irá mais longe. A graça de Deus fará com que um pouco renda em muitas maneiras. Quando nos consagrarmos aos negócios do reino de Deus, Ele Se lembrará de nossos negócios. — Carta 8, 1873. AV 192.2

O Senhor nos deu preciosas bênçãos nas singelas flores do campo, no aroma tão grato aos nossos sentidos. Comunicou beleza a cada flor; pois é o grande Artista-Mestre. Aquele que criou as coisas belas da natureza, fará maiores coisas pela alma. Deus é um amante do belo, e quer adornar-nos o caráter com Suas próprias e preciosas graças. Quer que nossas palavras exalem tanto odor como as flores do campo. Deu-nos bênçãos nas diárias providências para nossas necessidades físicas. O próprio pão que comemos traz a imagem e inscrição da cruz. — Carta 97, 1895. AV 192.3

Só são verdadeiramente abençoados aqueles cuja principal preocupação é assegurarem as bênçãos que nutrem a alma e perduram para sempre. Diz-nos nosso Salvador: “Buscai primeiro o reino de Deus, e a sua justiça, e todas estas coisas vos serão acrescentadas.” Mateus 6:33. Deus tem cuidado de nós, mesmo de conceder-nos Suas bênçãos temporais. Nosso bem terrestre não está abaixo da atenção de nosso Pai celestial. Ele sabe que necessitamos destas coisas. ... O sorriso de Deus sobre nossos esforços vale mais que qualquer rendimento terreno. AV 192.4

“Os bens diários têm mais sabor
Quando temperados com o Seu amor.” — Carta 8, 1873.
AV 192.5

Cada livramento, cada bênção concedida no passado por Deus a Seu povo, deve ser conservada fresca na galeria da memória como seguro penhor das novas e mais ricas e abundantes bênçãos que Ele concederá. — Manuscrito 65, 1912. AV 192.6

Não há limites às bênçãos que temos o privilégio de receber. — Carta 179, 1902. AV 192.7