O Sábado e o Domingo nos Primeiros Três Séculos: o Testemunho Completo dos Pais da Igreja
Testemunho das Epístolas e Decretos do Papa Fabiano
Esse homem foi bispo de Roma de 236 d.C. a 250 d.C. As cartas atribuídas a Fabiano provavelmente foram escritas em uma data consideravelmente posterior. Porém, as citamos, justamente no ponto do tempo em que se alega terem sido escritas. Seu testemunho é de pequena importância, mas elas respiram o espírito de arrogância de um bispo de Roma. Nós as citamos da seguinte forma: SDS 86.1
Vocês precisam saber o que tem sido feito nas coisas sagradas na igreja de Roma, para que, ao seguir seu exemplo, possam ser considerados como verdadeiros filhos dela que é chamada a mãe de vocês. Assim, como recebemos essa instituição de nossos pais, nós mantemos sete diáconos na cidade de Roma, distribuídos sobre sete distritos do estado, que administram os serviços que lhes são ordenados, semana após semana, e no dia do Senhor, e nas festas solenes, etc. — Epistle First [Epístola Primeira]. SDS 86.2
É dito que esse papa promulgou o seguinte decreto, que contém a única outra referência ao suposto dia do Senhor encontrada nos escritos atribuídos a ele: SDS 86.3
Nós decretamos que, a cada dia do Senhor, a oblação do altar deve ser feita por todos os homens e mulheres, com pão e com vinho, a fim de que, por meio desses sacrifícios, eles possam ser libertos do fardo dos seus pecados. — Decrees of Fabian [Decretos de Fabiano], livro 5, cap. 7. SDS 86.4
Nessas citações, vemos que a igreja romana é feita mãe de todas as igrejas, e também que o bispo romano julga-se o legítimo governante de todo o povo cristão. E é por seguir de perto essas características da grande apostasia, que o papa, ao invés de apontar os homens pecadores para o sacrifício feito no calvário, procurou “decretar que, a cada dia do Senhor”, todas as pessoas deviam oferecer uma “oblação” de “pão e vinho”, sobre o altar, “a fim de que, por intermédio DESSES SACRIFÍCIOS eles pudessem ser libertos do fardo de seus pecados”! SDS 87.1