Conselhos sobre o Regime Alimentar

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Responsabilidade de médicos, dietistas e enfermeiras

421. É dever do médico ver que seja provido alimento benéfico à saúde, o qual deve ser preparado de maneira a não suscitar perturbações no organismo humano. — Carta 112, 1909. CRA 281.3

422. Os médicos devem velar em oração, compreendendo que ocupam posição de grande responsabilidade. Devem prescrever para seus doentes a comida que melhor se lhes adapte. Esta comida deve ser preparada por uma pessoa que compreenda que ocupa posição de grande importância, porquanto a boa comida é exigida para formar bom sangue. — Manuscrito 93, 1901. CRA 281.4

423. Parte importante dos deveres da enfermeira é o cuidado com a dieta do paciente. Não se permita que o doente sofra ou enfraqueça por falta de alimento, nem carregue em excesso os enfraquecidos órgãos da digestão. Tenha cuidado em preparar e servir comida agradável ao paladar, mas usando um sábio critério em a adaptar, tanto em quantidade como em qualidade, às necessidades do paciente. — A Ciência do Bom Viver, 221 (1905). CRA 282.1