Testemunhos Seletos 2

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No poder da verdadeira piedade

Alguns de nossos dirigentes inclinam-se a condescender com o espírito manifestado pelo apóstolo João quando disse: “Mestre, vimos um que em Teu nome expulsava demônios, o qual não nos segue; e nós lho proibimos, porque não nos segue.” São essenciais a organização e a disciplina, mas há agora grande risco de apartar-nos da simplicidade do evangelho de Cristo. O que necessitamos, é menos confiança em meras formas e cerimônias, e muito mais poder da verdadeira piedade. Se sua vida e caráter são exemplares, trabalhem todos quantos quiserem, em qualquer atividade. Se bem que não se conformem em tudo com os vossos métodos, não se deve proferir uma palavra para condená-los ou desanimá-los. Quando os fariseus quiseram que Jesus fizesse calar as crianças que Lhe cantavam o louvor, o Salvador disse: “Se estes se calarem, as próprias pedras clamarão.” Lucas 19:40. A profecia tem de cumprir-se. TS2 162.2

Assim, nestes dias, deve a obra ser feita. Há muitos departamentos de trabalho; desempenhe cada um uma parte, da melhor maneira que lhe seja possível. O homem que tem apenas um talento não o deve enterrar na terra. Deus deu a cada um sua obra, segundo as aptidões que possui. Aqueles a quem foram confiados maiores legados e capacidades, não devem procurar reduzir ao silêncio outros de menos capacidade ou experiência. Os homens dotados de um talento podem alcançar uma classe de que os que possuem dois ou cinco talentos não se podem aproximar. Grandes e pequenos são igualmente vasos escolhidos para levar a água da vida às almas sedentas. Não ponham os que pregam a Palavra a mão no mais humilde obreiro, dizendo: “Você deve trabalhar neste ramo ou não trabalhar absolutamente.” Não façais isto, irmãos. Trabalhe cada um em sua própria esfera, revestido de sua própria armadura, fazendo seja o que for que possa fazer em sua maneira humilde. Fortalecei-lhe as mãos na obra. Não é tempo de o farisaísmo dominar. Deixai que Deus opere por meio de quem Ele quiser. A mensagem precisa avançar. TS2 163.1