Testemunhos Seletos 2

277/314

Adoção de órfãos por parte de esposas de ministros

Tem surgido a questão de dever ou não a esposa de um ministro adotar criancinhas. Repondo: Caso ela não possua nenhuma inclinação ou capacidade para se empenhar em obra missionária fora do lar, e sinta-se no dever de adotar órfãos e deles cuidar, poderá fazer uma boa obra. Escolham-se, porém, crianças deixadas por pais observadores do sábado. Deus abençoará homens e mulheres ao partilharem, de coração voluntário, seu lar com esses que os não têm. Mas se a esposa do ministro é capaz por sua vez de ter uma parte na obra de educar a outros, devia consagrar suas faculdades a Deus como obreira cristã. Deve ser uma verdadeira ajudadora para seu marido, auxiliando-o em seu trabalho, desenvolvendo o próprio intelecto e ajudando a dar a mensagem. O caminho está aberto para que mulheres humildes, consagradas, dignificadas pela graça de Cristo, visitem os que se acham necessitados de auxílio, e transmitam luz a essas almas desanimadas. Elas podem reerguer os abatidos orando com eles, e encaminhando-os a Cristo. Tais senhoras não devem consagrar seu tempo e força a um desamparado mortalzinho que exige constante cuidado e atenção. Elas não deviam atar assim voluntariamente as próprias mãos. TS2 523.1