Testemunhos Seletos 1

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Um décimo da renda

Quanto à importância exigida, Deus especificou um décimo da renda. Isto fica com a consciência e beneficência dos homens, cujo juízo nesse sistema dizimal deve ser livre. E ao passo que isto fica com a consciência, foi estabelecido um plano bastante definido para todos. Não se exige compulsão. TS1 373.1

Na dispensação mosaica, Deus chamou homens que dessem a décima parte de toda a sua renda. Ele lhes confiou em depósito as coisas desta vida, talentos a serem desenvolvidos e dados de volta a Ele. Exigia um décimo, e isto Ele requer como o mínimo que o homem Lhe deve devolver. Diz: Dou-vos nove décimos, ao passo que exijo um décimo; este é Meu. Quando os homens o retêm, estão roubando a Deus. As ofertas pelo pecado, as ofertas pacíficas e as de gratidão, também eram requeridas além do dízimo das rendas. TS1 373.2

Tudo quanto é retido daquilo que Deus requer, a décima parte do rendimento, é registrado nos livros do Céu como roubo a Ele feito. Essas pessoas defraudam a seu Criador; e ao ser-lhes apontado esse pecado de negligência, não basta que mudem de direção e comecem a seguir daí em diante o reto princípio. Isto não alterará os algarismos registrados no Céu pela sonegação da propriedade que lhes foi confiada para ser devolvida Àquele que a emprestou. Exige-se arrependimento pelo trato infiel e a ingratidão para com Deus. TS1 373.3

“Roubará o homem a Deus? todavia vós Me roubais, e dizeis: Em que Te roubamos? nos dízimos e nas ofertas alçadas. Com maldição sois amaldiçoados, porque Me roubais a Mim, vós, toda a nação. Trazei todos os dízimos à casa do tesouro, para que haja mantimento na Minha casa, e depois fazei prova de Mim, diz o Senhor dos Exércitos, se Eu não vos abrir as janelas do Céu, e não derramar sobre vós uma bênção tal, que dela vos advenha a maior abastança.” Malaquias 3:8-10. Dá-se aí uma promessa — que se todos os dízimos forem levados à casa do tesouro, derramar-se-á sobre o obediente uma bênção de Deus. TS1 374.1

“E por causa de vós repreenderei o devorador, para que não vos consuma o fruto da terra; e a vide no campo vos não será estéril, diz o Senhor dos Exércitos. E todas as nações vos chamarão bem-aventurados; porque vós sereis uma terra deleitosa, diz o Senhor dos Exércitos.” Malaquias 3:11, 12. Se todos quantos professam crer na verdade satisfizerem às reivindicações de Deus no dar o dízimo, que o Senhor declara ser Seu, o tesouro estará abundantemente provido de recursos para levar avante a grande obra da salvação dos homens. TS1 374.2

Deus dá ao homem nove décimos, ao passo que reclama apenas um décimo para fins sagrados, da mesma maneira que deu ao homem seis dias para seu trabalho, e reservou e pôs à parte o sétimo dia para Si. Pois, como o sábado, um décimo da renda é sagrado; Deus o reservou para Si. Ele levará avante Sua obra na Terra com a renda dos meios que confiou ao homem. TS1 374.3

Deus exigia de Seu antigo povo três reuniões anuais. “Três vezes no ano todo o varão entre ti aparecerá perante o Senhor teu Deus, no lugar que escolher: na festa dos pães asmos, e na festa das semanas, e na festa dos tabernáculos. Porém não aparecerá vazio perante o Senhor; cada qual, conforme ao dom da sua mão, conforme à bênção que o Senhor teu Deus te tiver dado.” Deuteronômio 16:16, 17. Nada menos que um terço de suas rendas eram consagradas a fins sagrados e religiosos. TS1 374.4

Sempre que o povo de Deus, em qualquer período do mundo, seguiu voluntária e alegremente o plano dEle quanto à doação sistemática e às dádivas e ofertas, verificaram Sua permanente promessa de que todos os seus labores seriam seguidos de prosperidade proporcional à obediência que dispensavam ao que deles requeria. Quando reconheciam os direitos de Deus, e Lhe satisfaziam às reivindicações, honrando-O com seus recursos, seus celeiros enchiam-se de abundância. Mas, quando roubavam a Deus em dízimos e ofertas, era-lhes feito compreender que não O estavam roubando a Ele simplesmente, mas a si mesmos; pois Ele lhes limitava as bênçãos exatamente em proporção ao que eles limitavam as ofertas que Lhe faziam. TS1 375.1