Testemunhos para a Igreja 6

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O dever de nossas associações

As Associações desejam receber de nossas escolas obreiros educados e bem preparados, por isso devem dispensar-lhes um apoio mais caloroso e inteligente. Tem sido comunicada positiva luz para que os que ministram em nossas escolas ensinando a Palavra de Deus, explicando as Escrituras, educando os alunos nas coisas divinas, sejam sustentados com o dinheiro do dízimo. Essas instruções foram dadas há muito tempo, e mais recentemente têm sido reafirmadas. T6 215.1

Onde quer que sejam estabelecidas escolas, devem ser colocados diretores sábios, “homens capazes, tementes a Deus, homens de verdade, que aborreçam a avareza” (Êxodo 18:21), homens que façam tudo quanto lhes é possível nas várias responsabilidades de sua posição. Devem ser dotados de capacidade para os negócios, porém é ainda de maior importância que andem humildemente diante de Deus e sejam guiados pelo Espírito Santo. Esses homens serão ensinados por Deus, e buscarão conselho de irmãos acostumados a orar. T6 215.2

Os que dirigem nossas escolas devem trabalhar impelidos por motivos puros. Em sua abnegação, se lembrarão de que outras partes da grande seara têm necessidade dos mesmos recursos que a sua escola. Lembrarão, em todos os planos, que a igualdade e a unidade devem ser preservadas. Hão de calcular cuidadosamente o custo de todo empreendimento, e se esforçarão por não gastar tão grande soma de dinheiro que privem outros campos dos necessários recursos. T6 215.3

Muito freqüentemente pastores têm sido levados a assumir responsabilidades para as quais de maneira alguma estavam aptos. Tais encargos devem ser colocados sobre homens dotados de tato comercial, que podem se dedicar aos negócios, que podem visitar as escolas e manter um relatório das condições financeiras, e que também estão aptos a dar instruções quanto a manter a contabilidade. O trabalho da escola deve ser inspecionado várias vezes por ano. Desempenhem os pastores o papel de conselheiros, mas não se coloque sobre eles as responsabilidades financeiras. T6 216.1