O Lar Adventista

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Adultério, divórcio e os membros da igreja

Com respeito ao caso da ofendida irmã. A. G., diríamos em resposta às perguntas de _____ que é uma característica comum nos casos da maioria dos que têm sido apanhados em pecado, como o foi o seu marido, não terem eles real senso de sua crueldade. Alguns, entretanto, o sentem, e têm sido restaurados à comunhão da igreja, mas não antes que tenham merecido a confiança do povo de Deus, em virtude de confissão incondicional e um período de sincero arrependimento. Este caso apresenta dificuldades não encontradas em alguns, e poderíamos acrescentar apenas o seguinte: LA 346.1

1. Nos casos de violação do sétimo mandamento onde a parte culpada não manifesta verdadeiro arrependimento, se a parte ofendida pode obter o divórcio sem tornar pior a situação de ambos e dos filhos, se os têm, devem separar-se. LA 346.2

2. Se há possibilidade de ficarem eles próprios e os filhos em situação pior pelo divórcio, não conhecemos nenhum texto bíblico que declare culpada a parte inocente por não se separarem. LA 346.3

3. Templo, trabalho, oração, paciência, fé e uma vida piedosa podem realizar uma reforma. Viver com alguém que tenha quebrado o voto matrimonial e é coberto por toda a parte com a desgraça e a vergonha do amor culpado, e não o sente, é um cancro devorador para a alma; e contudo o divórcio é uma eterna e profunda mágoa. Que Deus tenha piedade da parte inocente! O casamento deve ser considerado muito antes de contraído. LA 346.4

4. Ora, ora! Homens e mulheres que podiam ser respeitáveis e bons e alcançar o Céu vendem-se afinal ao diabo por baixo preço, ferindo o coração de seus amigos, desgraçando suas famílias, acarretando descrédito sobre a causa e indo afinal para o inferno. Deus tenha misericórdia! Por que os que são apanhados no crime não manifestam arrependimento proporcional à enormidade do crime e não escapam para Cristo em busca de misericórdia, a fim de curar, tanto quanto possível, as feridas que fizeram? LA 346.5

5. Mas, se eles não fizerem o que devem, e o inocente tiver perdido o direito legal ao divórcio, por viver com o culpado após sua culpa ser conhecida, não julgamos que o inocente esteja em pecado por não se separar, e seu direito moral de ir embora parece questionável, se sua saúde e vida não correrem grande risco com a permanência. *The Review and Herald, 24 de Março de 1868. LA 347.1