Mensagens aos Jovens

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Habilitação para o serviço

Os que lutam por tornarem-se obreiros de Deus, que ardentemente buscam adquirir a fim de transmitir, constantemente receberão luz divina, para serem condutos de comunicação. Se, como Daniel, rapazes e moças puserem todos os seus hábitos, apetites e paixões em conformidade com as exigências divinas, estarão habilitados para a obra mais elevada. Devem excluir da mente tudo quanto é vulgar e inútil. As tendências para tolices e amor aos prazeres devem ser abandonadas, como estando fora de propósito na vida e na experiência dos que vivem pela fé no Filho de Deus, comem Sua carne e bebem Seu sangue. MJ 41.3

Devem perceber que, embora estejam ao seu alcance todas as vantagens do saber, podem deixar de obter a educação que os habilite para o trabalho em alguma parte da vinha do Senhor. Não podem empenhar-se no serviço de Deus sem as necessárias qualificações de inteligente piedade. Se entregam ao prazer e ao divertimento a preciosa mente que deveria ser fortalecida por elevado e nobre propósito, rebaixam as faculdades que lhes foram conferidas por Deus e são culpados perante Ele, porque deixam de aumentar os talentos através de sábio uso. MJ 42.1

Sua espiritualidade não desenvolvida é uma ofensa a Deus. Mancham e corrompem a mente daqueles com quem se associam. Por suas palavras e atos incentivam descuidosa desatenção a coisas sagradas. Não só põem em perigo sua própria salvação, mas seu exemplo é nocivo a todos com quem entram em contato. São completamente incompetentes para representar a Cristo. Servos do pecado, descuidosos, negligentes e tolos, afastam as pessoas dEle. MJ 42.2

Os que se satisfazem com baixas realizações, deixam de ser colaboradores de Deus. Aos que deixam a mente vagar a esmo — que é o que fará se não for protegida — Satanás faz sugestões que lhes encherão tanto a alma que serão treinados em seu exército para enganar outras pessoas. Podem aparentar ser religiosos, ter a forma de piedade; mas são mais amigos dos prazeres do que amigos de Deus. MJ 42.3