Mensagens aos Jovens

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Capítulo 100 — O dízimo

A grande obra que Jesus anunciou que viera fazer foi confiada a Seus seguidores na Terra. Cristo, como nossa cabeça, serve de guia na grande obra de salvação, e pede-nos que Lhe sigamos o exemplo. Deu-nos uma mensagem mundial. Essa verdade deve estender-se a todas as nações, línguas e povos. O poder de Satanás deve ser contestado, e ele vencido por Cristo e também por Seus seguidores. Ampla guerra deve ser mantida contra os poderes das trevas. E a fim de fazer essa obra com êxito, são necessários meios. Deus não Se propõe a mandar recursos diretamente do Céu, mas põe nas mãos de Seus seguidores os meios para serem usados para o fim definido de manter esta luta. MJ 304.1

Ele deu a Seu povo um plano para levantamento de fundos suficientes para esse empreendimento se manter por si mesmo. O plano divino do sistema do dízimo é belo em sua simplicidade e eqüidade. Todos podem valer-se dele com fé e ânimo, pois é divino em sua origem. Nele se aliam a simplicidade e a utilidade, e não exige muito conhecimento para compreendê-lo e executá-lo. Todos podem sentir que lhes é possível colaborar com a preciosa obra de salvação. Todo homem, mulher e jovem pode se tornar tesoureiro do Senhor, e ser um agente em atender às exigências sobre o tesouro. Diz o apóstolo: “Cada um de vocês separe e guarde algum dinheiro, de acordo com o que cada um ganhou.” 1 Coríntios 16:2. MJ 304.2

Grandes objetivos são conseguidos com este sistema. Se todos o aceitassem, cada um se tornaria vigilante e fiel tesoureiro de Deus; e não haveria falta de meios com que levar avante a grande obra de anunciar a última mensagem de advertência ao mundo. O tesouro estará provido se todos adotarem esse sistema, e os contribuintes não ficarão mais pobres. A cada depósito feito, se tornarão mais ligados à causa da verdade presente. Eles estarão juntando “para si mesmos um tesouro que será uma base firme para o futuro. E assim conseguirão receber a vida, a verdadeira vida”. 1 Timóteo 6:19. — Testemunhos Selectos 1:367, 368. MJ 305.1