Medicina e Salvação

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Nenhuma carne nas mesas dos sanatórios

Tenho sido claramente instruída pelo Senhor de que não se deve servir carne aos pacientes nos refeitórios de nossos sanatórios. Foi-me concedida luz de que os pacientes podiam receber carne se, depois de ouvir as palestras, ainda insistissem em recebê-la; mas que, em tais casos, fosse-lhes servida em seus próprios quartos. Todos os auxiliares devem dispensar alimentos cárneos. Mas, como se acabou de declarar, se, depois de saberem que a carne não pode ser servida nas mesas do refeitório, uns poucos pacientes insistirem que precisam tê-la, de boa vontade dê-se-lhes carne em seus quartos. ... MS 284.6

Liberal variedade

Que o alimento seja apetitosamente preparado e atrativamente servido. Mais pratos devem ser preparados do que seria necessário se fosse servida carne. Outras coisas podem ser providas, de modo que alimentos cárneos sejam dispensados. Leite e creme podem ser usados por alguns. MS 285.1

Não faço de mim um critério para qualquer outro. Há coisas que eu não posso comer sem sofrer grandes incômodos. Procuro saber o que é melhor para mim, e então, nada dizendo a outrem, participo das coisas que posso comer, e que são muitas vezes simplesmente duas ou três variedades que não provocarão distúrbios estomacais. MS 285.2

Lembremo-nos de que temos tido longo tempo para nos acostumarmos ao regime compreendido na reforma de saúde. Outra coisa não podemos esperar senão que em nossos sanatórios seja necessário fornecer pratos preparados de algum modo diferente daqueles que são preparados para o nosso próprio uso, pois nós temos aprendido a apreciar alimentos naturais. Será necessário planejar mais liberalmente para uma instituição médica do que o seria para uma família particular. Muita coisa tem que ser levada em conta, e será necessário fazerem-se concessões para enfrentar as necessidades peculiares das muitas classes de pacientes que vêm aos nossos sanatórios. Não se deve pôr subitamente sobre o apetite uma camisa-de-força. Quando vos tornardes familiarizados com essas pessoas, e compreenderdes sua verdadeira condição, pode dar-se prescrição médica para fazer face a pedidos individuais. — Carta 45, 1903. MS 285.3