História da Redenção

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Capítulo 23 — Entrando na terra prometida

Este capítulo é baseado em Josué 1; 3-6; 23-24.

Depois da morte de Moisés, Josué devia ser o líder de Israel, a fim de conduzi-los à Terra Prometida. Ele tinha sido primeiro-ministro de Moisés durante a maior parte do tempo em que os israelitas vaguearam no deserto. Tinha visto as maravilhosas obras de Deus operadas por Moisés, e bem compreendido a disposição do povo. Fora um dos doze espias enviados a investigar a Terra Prometida, e um dos dois que deram o fiel relato de suas riquezas e que encorajaram o povo a seguir na força de Deus para possuí-la. Estava bem qualificado para este importante cargo. O Senhor prometeu a Josué ser com ele, como tinha sido com Moisés, fazendo Canaã cair como fácil conquista para ele, com a condição de que fosse fiel em observar todos os Seus mandamentos. Estava ansioso quanto ao modo como deveria executar sua comissão de conduzir o povo para a terra de Canaã, mas este encorajamento removeu seus temores. HR 175.1

Josué ordenou aos filhos de Israel que se preparassem para uma jornada de três dias, e que todos os homens de guerra fossem para a batalha. “Então responderam a Josué, dizendo: Tudo quanto nos ordenaste faremos, e aonde quer que nos enviares iremos. Como em tudo obedecemos a Moisés, assim obedeceremos a ti; tão-somente seja o Senhor teu Deus contigo, como foi com Moisés. Todo homem que se rebelar contra as tuas ordens e não obedecer às tuas palavras em tudo quanto lhe ordenares, será morto: tão-somente sê forte e corajoso.” HR 175.2

A passagem dos israelitas através do Jordão devia ser miraculosa. “Disse Josué ao povo: Santificai-vos, porque amanhã o Senhor fará maravilhas no meio de vós. E também falou aos sacerdotes, dizendo: Levantai a arca da aliança, e passai adiante do povo. Levantaram, pois, a arca da aliança e foram andando adiante do povo. Então disse o Senhor a Josué: Hoje começarei a engrandecer-te perante os olhos de todo o Israel, para que saibam que, como fui com Moisés, assim serei contigo.” HR 176.1