História da Redenção

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Prevalece o apelo de Moisés

Moisés foi ao tabernáculo a fim de comunicar-se com Deus. “Disse o Senhor a Moisés: Até quando Me provocará este povo, e até quando não crerão em Mim, a despeito de todos os sinais que fiz no meio deles? Com pestilência o ferirei, e o deserdarei; e farei de ti povo maior e mais forte do que este. Respondeu Moisés ao Senhor: Os egípcios não somente ouviram que com a Tua força fizeste subir este povo do meio deles, mas também o disseram aos moradores desta terra; ouviram que Tu, ó Senhor, estás no meio deste povo, que face a face, ó Senhor, lhes apareces, Tua nuvem está sobre eles, e vais adiante deles numa coluna de nuvem de dia, e numa coluna de fogo de noite. Se matares este povo como a um só homem, as gentes, pois, que antes ouviram a Tua fama, dirão: Não podendo o Senhor fazer entrar este povo na terra que lhe prometeu com juramento, os matou no deserto.” HR 161.1

Moisés de novo recusa admitir que Israel seja destruído, e ele próprio se torne uma nação mais poderosa que Israel. Este favorecido servo de Deus manifesta seu amor por Israel e mostra seu zelo pela glória de seu Criador e honra de seu povo: como tens perdoado este povo desde o Egito até agora, tens sido longânimo e misericordioso até aqui com este povo ingrato; indigno como possa ser, Tua misericórdia é a mesma. Ele suplica: portanto, não os pouparias desta vez, dando mais um exemplo de divina paciência aos muitos que já tens dado? HR 161.2

“Tornou-lhe o Senhor. Segundo a tua palavra Eu lhe perdoei. Porém, tão certo como Eu vivo, e como toda a Terra se encherá da glória do Senhor, nenhum dos homens que, tendo visto a Minha glória e os prodígios que fiz no Egito e no deserto, e todavia Me puseram à prova já dez vezes e não obedeceram à Minha voz, nenhum deles verá a terra que com juramento prometi a seus pais, sim, nenhum daqueles que Me desprezaram, a verá. Porém, o Meu servo Calebe, visto que nele houve outro espírito, e perseverou em seguir-Me, Eu o farei entrar na terra que espiou, e a sua descendência a possuirá.” HR 162.1