Conselhos sobre Educação

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Fundo de auxílio para estudantes

Não é desejável fixar taxas escolares muito baixas. Elas devem ser suficientes para fazer face às despesas, principalmente se o colégio não é muito subvencionado. Os que realmente prezam as vantagens que ali se obtêm farão esforço extra para alcançá-las. A maior parte dos que seriam induzidos a vir em virtude do preço baixo não beneficiaria de modo algum outros estudantes ou a igreja. Quanto maior o número, maior tato, mais habilidade e vigilância seriam necessários para com eles tratar. CE 93.1

Quando o colégio teve o seu início, havia um fundo conservado no escritório da Review and Herald para benefício dos que desejavam obter educação, mas não tinham recursos. Este fundo foi usado por vários estudantes, que assim tiveram bom começo e puderam ganhar o suficiente para repor a importância usada, de modo que outros pudessem dela beneficiar-se. CE 93.2

Alguma providência deve ser tomada agora a fim de ser mantido tal fundo para empréstimo a estudantes pobres mas dignos, que desejam preparar-se para a obra missionária. Há entre nós pessoas de habilidade, que poderiam prestar bom serviço à causa, fossem eles tão-somente procurados e encorajados. Quando qualquer desses é demasiado pobre para obter as vantagens do colégio, as igrejas devem considerar um privilégio assumir suas despesas. Os jovens precisam ter claramente diante de si o fato de que até onde seja possível devem trabalhar para fazer frente a suas despesas. O que custa pouco será pouco apreciado. O que custa algo que esteja perto do seu real valor será considerado nessa base. Mas as igrejas em diferentes campos devem sentir que uma solene responsabilidade sobre elas repousa em relação ao preparo da juventude e à educação de pessoas de mais idade para se empenharem no esforço missionário. Quando vêem alguém de seu meio que dê indicações de se tornar obreiro útil, mas sem condições de se educar, devem assumir a responsabilidade de enviá-lo ao colégio para que se instrua e se desenvolva. — Testimonies for the Church 5:555, 556. CE 93.3