Conselhos Aos Pais, Professores E Estudantes

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A Expulsão de Alunos

Grande cuidado se deve exercer no que respeita à expulsão de alunos. Há ocasiões em que é preciso se fazer isso. É dolorosa a tarefa de separar da escola a pessoa que instiga os outros à desobediência e à deslealdade; por amor dos outros alunos, porém, isso se torna por vezes necessário. Deus viu que, não fosse Satanás expulso do Céu, os anjos celestes se achariam em constante perigo. Quando mestres tementes a Deus vêem que conservar um aluno importa em expor outros às más influências, devem afastá-lo da escola. Grave, todavia, deverá ser a falta que exija tal disciplina. CP 268.1

Quando em conseqüência da transgressão, Adão e Eva se viram privados de toda esperança, quando a justiça exigia a morte do pecador, Cristo Se deu a Si mesmo em sacrifício. “Nisto está a caridade: não em que nós tenhamos amado a Deus, mas em que Ele nos amou e enviou Seu Filho para propiciação pelos nossos pecados.” I João 4:10. “Todos nós andamos desgarrados como ovelhas; cada um se desviava pelo seu caminho, mas o Senhor fez cair sobre Ele a iniqüidade de nós todos” (Is 53:6). CP 268.2

No trato com os alunos, devem os professores manifestar o amor de Cristo. Sem esse amor, serão ríspidos e autoritários, afugentando as almas do rebanho. Devem ser homens do momento, sempre em guarda contra o próprio eu, e aproveitando toda oportunidade para fazer bem aos que se acham sob seu cuidado. Lembrem-se de que cada uma de nossas escolas deve ser um lugar de refúgio para a rudemente tentada juventude, no qual suas tolices sejam tratadas sábia e pacientemente. CP 269.1

Os mestres e os alunos se devem unir intimamente em camaradagem cristã. Os jovens cometerão muitos erros, e o professor nunca se deve esquecer de mostrar-se compassivo e cortês. Nunca deve procurar manifestar sua superioridade. Os maiores dos mestres são os mais pacientes e bondosos. Por sua simplicidade e boa vontade de aprender, estimulam os alunos a subir mais e mais alto. CP 269.2

Lembrem-se os professores das próprias faltas e erros, e esforcem-se diligentemente para ser aquilo que desejam venham os alunos a tornar-se. Em seu trato com os jovens, sejam eles sábios e clementes. Não esqueçam que esses jovens necessitam de palavras sãs e animadoras, bem como de atos de molde a auxiliá-los. Mestres, tratai vossos alunos como filhos de Cristo, a quem Ele quer que ajudeis em qualquer ocasião de necessidade. Tornai-os vossos amigos. Dai-lhes demonstrações práticas de vosso abnegado interesse por eles. Ajudai-os nos momentos difíceis. Terna e pacientemente, esforçai-vos por conquistá-los para Jesus. Só a eternidade revelará os resultados de tais esforços. CP 269.3

Maior é o dano do que o bem produzido pelo costume de oferecer prêmios e recompensas. Por essa maneira, o aluno ambicioso é estimulado a se esforçar mais. Aqueles cujas faculdades mentais já são demasiado ativas para as forças físicas que possuem são impelidos a dominar matérias difíceis demais para a mente juvenil. Os exames também são um momento crítico para os alunos dessa classe. Muitos estudantes promissores têm sofrido graves enfermidades - a morte, talvez - em resultado do esforço e da ansiedade produzidos em tais ocasiões. Os pais e os professores devem estar vigilantes contra esses perigos. CP 270.1

As formalidades e cerimônias não devem ocupar tempo e energias que devam por direito ser dedicados a assuntos mais essenciais. Neste século corrompido, tudo se perverte para servir à ostentação e aparência exterior. Este espírito, porém, não deve encontrar lugar em nossas escolas. Cumpre-nos ensinar costumes bíblicos, pureza de pensamentos e estrita integridade. Estas são valiosas instruções. Se os professores tiverem a mente de Cristo, e estiverem sendo moldados pelo Espírito Santo, serão bondosos, atentos e verdadeiramente corteses. Se trabalharem como se o fizessem aos olhos do Céu, serão mulheres e homens cristãos. Seu fino porte será constante lição prática aos alunos, os quais, embora sejam a princípio um tanto rústicos, serão dia a dia moldados por sua influência. CP 270.2