Vidas que Falam

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Para um tempo como este, 26 de Agosto

E quem sabe se para tal tempo como este chegaste a este reino? Ester 4:14. VF 244.4

Foi apontado um certo dia no qual os judeus deviam ser destruídos e suas propriedades confiscadas. Mal imaginava o rei os vastos resultados que teriam acompanhado a completa execução deste decreto. O próprio Satanás, o instigador oculto deste plano, estava procurando aliviar a Terra dos que preservavam o conhecimento do verdadeiro Deus. ... O decreto dos medos e persas não podia ser revogado; aparentemente não havia esperança; todos os israelitas estavam condenados à destruição. VF 244.5

Mas a trama do inimigo foi derrotada por um Poder que reina entre os filhos dos homens. Na providência de Deus, Ester, judia que temia ao Altíssimo, tinha sido escolhida como rainha do reino da Medo-Pérsia. Mardoqueu era um seu parente chegado. Na sua situação extrema, eles decidiram apelar a Xerxes em favor do seu povo. Ester devia aventurar-se a ir a sua presença como intercessora. “Quem sabe”, dizia Mardoqueu, “se para tal tempo como este chegaste a este reino?” Ester 4:4. VF 244.6

A crise que Ester enfrentava demandava ação fervorosa e imediata; mas tanto ela como Mardoqueu sentiam que a menos que Deus operasse poderosamente em seu favor, seus próprios esforços seriam vãos. Assim Ester tomou tempo para comunhão com Deus, a fonte de sua força. “Vai”, mandou ela dizer a Mardoqueu, “ajunta a todos os judeus que se acharem em Susã, e jejuai por mim, e não comais nem bebais por três dias, nem de dia nem de noite, e eu e as minhas moças também assim jejuaremos. E assim irei ter com o rei, ainda que não é segundo a lei; e, perecendo, pereço.” Ester 4:16. — Profetas e Reis, 600, 601. VF 245.1

A toda casa e escola, a todo pai, professor e criança sobre quem resplandeceu a luz do evangelho, impõe-se, neste momento crítico, a pergunta feita à rainha Ester naquela momentosa crise da história de Israel: “Quem sabe se para tal tempo como este chegaste a este reino?” Ester 4:14. — Educação, 263. VF 245.2