Para Conhecê-lo

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Sofrer por causa da verdade, 26 de Setembro

Lembrai-vos da palavra que vos disse: Não é o servo maior do que o seu senhor. Se a Mim Me perseguiram, também vos perseguirão a vós. João 15:20. PC 271.4

Que fará o agente humano, para ter o privilégio de cooperar com Deus? Não abandonará ele tudo que possui, de preferência a abandonar a Cristo? ... Não estará disposto a sofrer perseguição por amor da verdade? Dificuldade e perseguição têm separado muitas pessoas do Céu, porém jamais do amor de Cristo. Nunca jamais a perseguição afastou de Jesus Cristo uma pessoa que de fato O amasse. O amor de Jesus na vida é todo envolvente, pois esse grande amor com o qual Deus nos amou, manifestado em nos dar Cristo, não tem paralelo. “Deus amou o mundo de tal maneira que deu o Seu Filho unigênito.” João 3:16. PC 272.1

Se suportarmos perseguição por amor de Seu querido nome, Seu amor se tornará um poder reinante em nosso coração, pois temos a certeza de que coisa alguma nos pode separar do amor de Cristo. Nunca é mais amada por seu Salvador a pessoa provada pelos vendavais da vida, do que quando sofre opróbrio por amor da verdade. Quando, por causa da verdade o crente está diante de tribunais injustos, Cristo está ao seu lado. Todo o insulto lançado sobre o crente, recai sobre Cristo. ... “Eu o amarei e Me manifestarei a ele”, disse Cristo. João 14:21. Cristo é de novo condenado, na pessoa de Seus discípulos crentes. Se, por amor da verdade, o crente é encarcerado, Cristo Se manifesta a ele e enleva o coração com o Seu amor. Se sofre a morte por causa de Cristo, Este lhe diz: Podem matar o corpo, mas não podem fazer mal à alma. “Tende bom ânimo; Eu venci o mundo.” João 16:33. — Carta 116, 1896. PC 272.2

Diz-nos o apóstolo: “Se, pelo nome de Cristo, sois vituperados, bem-aventurados sois, porque sobre vós repousa o Espírito da glória de Deus.” 1 Pedro 4:14. Perguntai-vos a vós mesmos: “É meu Redentor assim glorificado em mim perante o universo do Céu, perante os instrumentos satânicos e perante o mundo?” — Carta 82, 1895. PC 272.3