Para Conhecê-lo

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União com Cristo e o Pai, 16 de Junho

A fim de que todos sejam um; e como és Tu, ó Pai, em Mim e Eu em Ti, também sejam eles em Nós; para que o mundo creia que Tu Me enviaste. João 17:21. PC 169.2

Sejam essas palavras muitas vezes repetidas, e toda pessoa exercite suas idéias e espírito e ação diariamente para que possa cumprir esta oração de Jesus Cristo. Ele não pede a Seu Pai coisas impossíveis. Ora pelas coisas que justamente se devem achar em Seus discípulos em relação a sua unidade um com o outro e sua unidade com Deus e Jesus Cristo. Qualquer coisa menos que isto não é atingir à perfeição do caráter cristão. A áurea cadeia do amor, ligando o coração dos crentes em unidade, em laços de companheirismo e amor, e em unidade com Cristo e o Pai, torna perfeita a ligação e dá ao mundo um testemunho do poder do cristianismo, que não pode ser contestado. ... PC 169.3

Então será destruído o egoísmo e a infidelidade não existirá. Não haverá então contendas e divisões. Não haverá obstinações em ninguém que se ache ligado a Cristo. Nenhum agirá na obstinada independência da criança desobediente que larga a mão que a está conduzindo e prefere andar sozinha. PC 169.4

“Um novo mandamento vos dou: Que vos ameis uns aos outros; como Eu vos amei a vós, que também vós uns aos outros vos ameis. Nisto todos conhecerão que sois Meus discípulos, se vos amardes uns aos outros.” João 13:34, 35. Satanás compreende o poder de tal procedimento como testemunha ao mundo em favor do que a graça pode fazer em transformar o caráter. Ele não se agrada de que tal luz irradie dos que professam crer em Jesus Cristo, e arranjará todo ardil possível para quebrar essa cadeia de ouro que liga coração a coração entre os que crêem na verdade e os prende em íntima união com o Pai e o Filho. ... PC 169.5

Cremos em Jesus Cristo. Unimos nossa vida a Cristo. Ele diz: “Não Me escolhestes vós a Mim, mas Eu vos escolhi a vós, e vos nomeei, para que vades e deis fruto. ... Isto vos mando: que vos ameis uns aos outros”. João 15:16, 17. — Carta 110, 1893. PC 170.1