Para Conhecê-lo

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Frutificação genuína, 7 de Maio

Eu sou a Videira, vós, os ramos. Quem permanece em Mim, e Eu, nele, esse dá muito fruto; porque sem Mim nada podeis fazer. João 15:5. PC 129.1

Disse Jesus: “Eu sou a Videira verdadeira, e Meu Pai é o Lavrador.” “Eu sou a Videira, vós, as varas.” “Toda vara em Mim que não dá fruto, a tira; e limpa toda aquela que dá fruto, para que dê mais fruto.” João 15:1, 5, 2. Aquela vara não podada poderia haver parecido bem aos olhos humanos, mas os olhos de Deus, que nunca tosquenejam nem dormem, não a deixam em paz para morrer de desânimo. O Lavrador poda-a para que produza fruto para a vida eterna. ... PC 129.2

Sempre que professos cristãos estão ostentando suas folhas de profissão aos olhos dos outros, não há fruto real para glória de Deus. Sua vida religiosa lhes parece satisfatória a eles próprios. Têm emoções exageradas, efusivas expressões de fervor, e grandes exaltações. Sua religião consiste largamente em sentimento e êxtase. Bem pouco há em seu coração que corresponda a sua profissão de fé. O próprio eu é seu ideal de perfeição. Prezam mais as impressões exteriores que causam nos outros do que a vida interior, escondida com Cristo em Deus. PC 129.3

Todo aquele que quer revelar a Cristo sendo um praticante de Sua palavra, firme-se em Cristo Jesus, firme-se e fundamente-se na verdade. Afastai toda arrogância e agressividade. O viver e praticar as lições de Cristo Jesus declarem vossa perfeita obediência a Jesus Cristo. ... PC 129.4

A formação do caráter deve prosseguir dia a dia, hora por hora. A operação interior do Espírito Santo revela-se exteriormente no aparecimento de frutos, em seu amadurecimento e perfeição para glória de Deus. A vida interior fala nos atos exteriores, na produção de preciosos frutos. Isto é manifestar os louvores dAquele que os chamou das trevas para Sua maravilhosa luz. Caso o Senhor Jesus esteja formado no interior, a esperança da glória, a vida será abundante de boas obras, correspondendo à verdade que eles professam crer. — Manuscrito 62, 1896. PC 130.1