Para Conhecê-lo

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Viver à altura da profissão, 2 de Maio

Rogo-vos, pois, eu, o prisioneiro no Senhor, que andeis de modo digno da vocação a que fostes chamados. Efésios 4:1. PC 124.2

Deus requer que os que Lhe usam o nome o honrem no espírito assim como na palavra e no comportamento. Em pensamento, palavras e ações devem eles ser semelhantes a Cristo. Os que professam ser cristãos, e todavia não revelam na vida as virtudes do caráter de Cristo, dão testemunho contra o Salvador. Desonram-nO, expondo-O à vergonha. ... PC 124.3

A revelação de Sua graça na humanidade é uma prova do poder da verdade. Os que professam seguir a Cristo, e todavia não Lhe revelam a graça, ... precisam saber que Sua profissão é uma fraude. ... Um professo cristão não pode descer ao nível do mundo sem desonrar a religião de Cristo, e tornar-se desleal. Tal pessoa é desagradável a Deus. O Senhor não a pode reconhecer como Seu discípulo. PC 124.4

O cristão deve-se achar em terreno vantajoso, como coobreiro de Deus. Nunca, porém, deve-se exaltar a si mesmo. Cumpre-lhe recusar-se firmemente às sugestões dos que não têm amor à verdade nem à justiça, mas sua recusa deve ser feita em espírito cristão, não farisaicamente, com uma atitude que diz: “Retira-te; sou mais santo do que tu.” Precisa mostrar que não pode cair em pecado, pois se acha comprometido por santíssima profissão a honrar o Senhor Jesus. Por preceito e exemplo deve ele desencorajar todo desvio dos princípios bíblicos. Ao mesmo tempo, porém, pela manifestação do amor cristão deve tornar atraente a religião de Cristo. Não permitir em sua vida nenhuma intolerância, mas revelar terna compaixão pelos que erram longe de Cristo. ... PC 124.5

Andai e trabalhai no espírito de Cristo. Permanecei sempre em guarda, pois as tentações virão, e os discípulos de Cristo devem ser tão firmes aos princípios como o aço. ... PC 125.1

Estai certos de revelar o caráter de Cristo. O Senhor será a vossa eficiência, e vosso grandíssimo galardão, caso nEle confieis constantemente. — Carta 25, 1903. PC 125.2