Nossa Alta Vocação

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Escolhidos de Deus, 12 de Março

Tu, a quem tomei desde os confins da terra... e te disse: Tu és o meu servo, a ti te escolhi e não te rejeitei. Isaías 41:9. AV 72.1

Muitos têm idéias confusas quanto ao que constitui a fé, e vivem de todo abaixo de seus privilégios. Confundem sentimento e fé, e estão continuamente aflitos e perplexos de espírito; pois Satanás tira todo proveito de sua ignorância e inexperiência. ... Temos de aceitar a Cristo como nosso Salvador pessoal, do contrário falharemos em nossa tentativa de ser vitoriosos. Não nos adianta ficar afastados dEle, crer que nosso amigo ou vizinho O possa ter como Salvador pessoal, mas que nós não podemos experimentar Seu amor perdoador. Temos de crer que somos escolhidos de Deus, ser salvos pelo exercício da fé mediante a graça de Cristo e a atuação do Espírito Santo; e cumpre-nos louvar e glorificar a Deus por tão maravilhosa manifestação de Seu imerecido favor. É o amor de Deus que atrai a pessoa a Cristo, para ser graciosamente recebida e apresentada ao Pai. Pela obra do Espírito renova-se a relação divina entre Deus e o pecador. O Pai diz: “Eu serei para eles Deus, e eles Me serão um povo. Exercerei amor perdoador, e lhes concederei Minha alegria. ‘Eles serão para Mim particular tesouro’ (Malaquias 3:17); pois esse povo que formei para Mim manifestará o Meu louvor.” AV 72.2

Deus põe Seu amor no povo eleito que vive entre os homens. Esses são o povo a quem Cristo redimiu a preço do próprio sangue; e como eles correspondem a atração de Cristo mediante a soberana misericórdia de Deus, são eleitos para ser salvos como Seus filhos obedientes. Manifesta-se neles a abundante graça de Deus, o amor com que os amara. Todo aquele que se humilhar como uma criancinha, que receber a Palavra de Deus e a ela obedecer com a simplicidade de uma criança, achar-se-á entre os eleitos de Deus. — The Signs of the Times, 2 de Janeiro de 1893. AV 72.3

Podereis demonstrar-vos eleitos de Deus sendo fiéis; podeis demonstrar-vos escolhidos de Cristo permanecendo na Videira. — Manuscrito 43, 1894. AV 72.4