E Recebereis Poder

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Benignidade, 7 de Março

Mas o fruto do Espírito é: amor, alegria, paz, longanimidade, benignidade, bondade, fidelidade, mansidão, domínio próprio. Contra estas coisas não há lei. Gálatas 5:22, 23. RP 74.1

Se temos Cristo habitando conosco, seremos cristãos tanto no lar como fora. Aquele que é cristão terá palavras bondosas para seus parentes e para aqueles com quem mantém relações. Será bondoso, cortês, amoroso, simpático, e estará se educando para pertencer à família do Céu. Se for um membro da família real, representará o reino para o qual irá. Falará amavelmente com seus filhos, pois compreenderá que eles também são herdeiros de Deus, membros da corte celestial. Entre os filhos de Deus não reina nenhum espírito de aspereza; pois “o fruto do Espírito é: amor, alegria, paz, longanimidade, benignidade, bondade, fidelidade, mansidão, domínio próprio. Contra estas coisas não há lei”. Gálatas 5:22, 23. O espírito que é acalentado no lar é o espírito que será manifestado na igreja. RP 74.2

Oh! devemos educar nosso coração a ser piedoso, gentil, terno, cheio de perdão e compaixão. Se bem que deixemos de lado toda vaidade, toda conversação tola, ridícula e zombadora, não devemos tornar-nos insensíveis, antipáticos e insociáveis. O Espírito do Senhor deve repousar sobre vós até que sejais como uma fragrante flor do jardim de Deus. Deveis falar da luz, de Jesus, o Sol da Justiça, até que sejais transformados de glória em glória, de caráter a caráter, indo de força em força, e refletindo mais e mais a preciosa imagem de Deus. Quando fizerdes isso, o Senhor escreverá nos livros do Céu: “Muito bem!”, porque representais a Jesus. RP 74.3

Os cristãos não devem ser duros de coração e inacessíveis; Jesus deve ser refletido em nosso comportamento, e temos de ter um caráter embelezado com as graças celestiais. A presença de Deus deve ser uma presença permanente conosco; e onde quer que estivermos, cumpre-nos transmitir luz ao mundo. Os que vos rodeiam devem perceber que a atmosfera do Céu vos envolve. — The Review and Herald, 20 de Setembro de 1892. RP 74.4