E Recebereis Poder

322/366

Não desordem nem fanatismo, 17 de Novembro

Apegado à palavra fiel, que é segundo a doutrina, de modo que tenha poder tanto para exortar pelo reto ensino como para convencer os que o contradizem. Tito 1:9. RP 330.1

Há constante perigo de permitir entrar em nosso meio alguma coisa que consideremos como operação do Espírito Santo, mas que na realidade é fruto de um espírito de fanatismo. Enquanto permitirmos que o inimigo da verdade nos conduza a um caminho errôneo, não podemos esperar chegar aos sinceros de coração com a terceira mensagem angélica. Devemos ser santificados mediante a obediência à verdade. Temo qualquer coisa que tenha a tendência de desviar a mente das sólidas provas da verdade tal como se revela na Palavra de Deus. Temo isto; temo isto. RP 330.2

Precisamos pôr nossa mente dentro dos limites da razão, não seja que o inimigo penetre de maneira a pôr tudo em desordem. Há pessoas de tal temperamento que facilmente são induzidas ao fanatismo; e permitíssemos nós que penetrasse em nossas igrejas qualquer coisa que levasse tais pessoas ao erro, veríamos pronto esses erros levados a extremos, e então, em virtude da direção desses elementos desordenados, viria um estigma a todo o corpo de adventistas do sétimo dia. RP 330.3

Tenho estudado a maneira de publicar novamente esses casos antigos, de maneira que mais pessoas dentre nosso povo sejam informadas, pois há muito tenho conhecimento de que o fanatismo se manifestará outra vez, em diferentes maneiras. Cumpre-nos fortalecer nossa posição demorando a mente na Palavra, e evitando todas as esquisitices e cultos religiosos estranhos que alguns seriam muito prontos em pegar e praticar. Caso permitíssemos que a confusão penetrasse em nossas fileiras, não poderíamos libertar disso nossa obra. ... RP 330.4

Como temo que alguma coisa de natureza fanática seja introduzida entre nosso povo! Há muitos, muitos que precisam ser santificados, mas devem sê-lo mediante a obediência à mensagem da verdade. — Mensagens Escolhidas 2:43, 44. RP 330.5