E Recebereis Poder

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Por vezes, o mecanismo humano é posto de lado, 11 de Novembro

Ao verem a intrepidez de Pedro e João, sabendo que eram homens iletrados e incultos, admiraram-se; e reconheceram que haviam eles estado com Jesus. Atos dos Apóstolos 4:13. RP 324.1

Se abrirmos a porta para Jesus, Ele entrará e permanecerá conosco. Nossa força sempre será reforçada pelo Seu autêntico representante, o Espírito Santo. RP 324.2

A verdade é um princípio vivo, feito para brilhar em preciosa clareza ao entendimento, e então, oh! então, é tempo de falar palavras do Cristo que vive. “De Deus somos cooperadores.” 1 Coríntios 3:9. RP 324.3

Sob os aguaceiros da chuva serôdia, as invenções do homem, o humano mecanismo, serão por vezes postos de lado, os limites da autoridade do homem serão qual cana quebrada, e o Espírito Santo falará com poder convincente por meio do vivo instrumento humano. Ninguém observará então a ver se as sentenças estão bem torneadas, se a gramática está impecável. A água viva fluirá nos próprios condutos de Deus. ... Tenho certeza de que há um Céu repleto dos mais ricos e duráveis tesouros para serem dados livremente a todos os que deles se apropriarem e, sendo assim enriquecidos, os transmitam liberalmente a outros. Sei que isto é verdade. RP 324.4

Necessitamos obter valiosa experiência diária na oração; devemos ser como a viúva importuna, que, em sua necessidade consciente, venceu o injusto juiz pela simples força de suas súplicas insistentes. Deus será solicitado a fazer estas coisas para nós; pois isto dará profundeza e solidez a nossa experiência. A alma que busca a Deus precisa fazê-lo com sinceridade. Ele é galardoador de todos os que O buscam diligentemente. ... RP 324.5

Queremos que a verdade seja proferida a corações humanos por pessoas que foram batizadas com santo amor por Cristo e pela aquisição de Seu sangue, pessoas que estejam, elas mesmas, profundamente impressionadas com a verdade que apresentam a outros; e que a ponham em prática em sua própria vida. — The General Conference Bulletin, 15 de Fevereiro de 1895. RP 324.6