E Recebereis Poder

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Timóteo, 28 de Setembro

Conjuro-te, perante Deus e Cristo Jesus, que há de julgar vivos e mortos, pela Sua manifestação e pelo Seu reino: prega a Palavra, insta, quer seja oportuno, quer não, corrige, repreende, exorta com toda a longanimidade e doutrina. 2 Timóteo 4:1, 2. RP 280.1

Esta solene incumbência a alguém tão zeloso e fiel como era Timóteo é um forte testemunho da importância e responsabilidade da obra do ministro evangélico. Chamando Timóteo ao tribunal de Deus, Paulo lhe ordena pregar a Palavra, não fórmulas e ditos humanos; a testemunhar prontamente de Deus onde quer que se lhe apresentasse oportunidade — diante de grandes congregações ou de limitados círculos, junto aos caminhos e nos lares, a amigos e a inimigos, fosse em segurança ou exposto a dificuldades e perigos, injúria e danos. RP 280.2

Temendo que a disposição branda e condescendente de Timóteo pudesse levá-lo a esquivar-se de uma parte essencial de sua obra, Paulo exorta-o a ser fiel em reprovar o pecado, e a repreender mesmo com firmeza os que fossem culpados de males graves. Contudo devia fazê-lo “com toda a longanimidade e doutrina”. 2 Timóteo 4:2. Devia ele revelar a paciência e o amor de Cristo, tornando claras suas reprovações e reforçando-as pelas verdades da Palavra. RP 280.3

Odiar e reprovar o pecado, e ao mesmo tempo mostrar piedade e comiseração pelo pecador é uma difícil tarefa. Quanto mais ardentes nossos próprios esforços para manter a santidade do coração e da vida, tanto mais aguda nossa percepção do pecado, e mais decidida nossa desaprovação de qualquer desvio do direito. Precisamos guardar-nos contra a indevida severidade no trato com os que erram; mas precisamos também ser cuidadosos para não perder de vista a excessiva malignidade do pecado. Há necessidade de mostrar-se paciência e amor semelhantes aos de Cristo pelo que erra, mas há também o perigo de se mostrar tão grande tolerância pelo seu erro que ele se considerará não merecedor de reprovação e a rejeitará como inoportuna e injusta. — Atos dos Apóstolos, 503, 504. RP 280.4