Conselhos sobre Mordomia

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Capítulo 32 — Riqueza mal-empregada

A riqueza acumulada não é simplesmente inútil: é uma maldição. Nesta vida, é uma cilada para a espiritualidade, desviando as afeições do tesouro celestial. No grande dia de Deus, seu testemunho quanto aos talentos não usados e às oportunidades negligenciadas condenará seu possuidor. CM 99.1

Muitos há que, em seu coração, acusam a Deus de ser duro patrão, porque Ele reclama suas posses e seu serviço. Mas nada podemos levar a Deus que já não seja dEle. “Todas as coisas vêm de Ti”, disse o rei Davi, “e das Tuas mãos To damos.” Todas as coisas são de Deus, não somente pela criação, mas também pela redenção. Todas as bênçãos desta vida e da vida vindoura nos são concedidas, seladas com a cruz do Calvário. — The Review and Herald, 23 de Dezembro de 1902. CM 99.2

Transformados pelo amor — A verdade, inculcada no coração pelo Espírito de Deus, expulsará o amor das riquezas. O amor de Jesus e o amor ao dinheiro não podem habitar no mesmo coração. De tal maneira o amor de Deus ultrapassa o amor ao dinheiro que seu possuidor se desvencilha das riquezas e para Deus transfere as afeições. Pelo amor é então levado a atender às necessidades dos necessitados e a ajudar à causa de Deus. É para ele o maior prazer dispor corretamente dos bens de seu Senhor. Não considera seu tudo o que tem, e fielmente desempenha seu dever como despenseiro de Deus. Então pode guardar os dois grandes mandamentos da lei: “Amarás o Senhor teu Deus de todo o teu coração, e de toda a tua alma, e de todo o teu pensamento.” “Amarás o teu próximo como a ti mesmo.” CM 99.3

Dessa maneira é possível aos ricos entrar no reino de Deus. “E todo aquele que tiver deixado casas, ou irmãos, ou irmãs, ou pai, ou mãe, ou mulher, ou filhos, ou terras, por amor do Meu nome, receberá cem vezes tanto, e herdará a vida eterna.” Eis a recompensa dos que se sacrificam por Deus. Receberão cem vezes tanto nesta vida, e herdarão a vida eterna. — The Review and Herald, 16 de Setembro de 1884. CM 99.4

Se os mordomos de Deus cumprirem seu dever, não haverá perigo de que as riquezas aumentem tão depressa que se demonstrem uma cilada, pois serão usadas com prática sabedoria e liberalidade cristã. — The Review and Herald, 16 de Maio de 1882. CM 99.5

Deve a prosperidade ser apreciada, mas não acumulada — Aquele que busca as riquezas eternas deve esforçar-se por alcançar os tesouros celestes com maior fervor e perseverança, e com intensidade proporcional ao valor do objeto em cuja perseguição está. O homem mundano trabalha pelas coisas terrenas, temporais. Está ajuntando seu tesouro na Terra, fazendo justamente o que Jesus lhe disse que não fizesse. CM 100.1

O cristão sincero aprecia a advertência dada por Jesus, e é praticante de Sua Palavra, ajuntando, assim, seu tesouro no Céu, justamente como o Redentor do mundo lhe dissera que devia fazer. Vislumbra uma eternidade de bênção, que merece uma vida de perseverante e incansável esforço. Não dirige mal os seus esforços. Dedica seu afeto às coisas de cima, onde Cristo está assentado à mão direita de Deus. Transformado pela graça, sua vida está escondida com Cristo em Deus. CM 100.2

De maneira alguma perdeu ele o poder de acumular; mas emprega suas ativas energias na busca de aquisições espirituais; então todos os talentos que lhe foram confiados serão considerados como dons de Deus a serem empregados para a Sua glória. A propriedade será por ele apreciada, mas não acumulada, estimada apenas enquanto possa ser usada para levar avante a verdade, para trabalhar como Cristo trabalhou quando esteve na Terra, para abençoar a humanidade. Para esse fim é que usará suas faculdades, não para agradar ou glorificar o eu, mas para fortalecer cada dom confiado a fim de que possa prestar o mais elevado serviço a Deus. Dele se pode dizer: “Não [...] vagarosos no cuidado; [...] fervorosos no espírito, servindo ao Senhor.” CM 100.3

Deus não condena a prudência e a previsão no uso das coisas desta vida, mas o cuidado febril, a ansiedade indébita, com relação às coisas do mundo não estão de acordo com a Sua vontade. — The Review and Herald, 1 de Março de 1887. CM 100.4