Obreiros Evangélicos

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Os ministros e os negócios

Foram-me dadas instruções quanto à importância de nossos ministros se manterem livres das responsabilidades que devem, em grande medida, pesar sobre os homens de negócios. Encontrava-me uma noite, em visão, numa reunião de vários de nossos irmãos que têm o encargo da obra. Eles se achavam profundamente perplexos relativamente a questões financeiras, e se consultavam acerca da maneira pela qual a obra poderia ser dirigida com mais êxito. Pensavam alguns que o número dos obreiros devia ser limitado, conseguindo-se apesar disso todos os resultados essenciais. Um dos irmãos, que ocupava uma posição de responsabilidade, estava expondo seus planos e declarando o que ele desejava ver executado. Vários outros apresentaram pontos a considerar. Então ergueu-Se Alguém de dignidade e autoridade, e passou a expor princípios para nossa orientação. A vários ministros, disse Aquele que falava: OE 422.1

“Vossa obra não é o manejo de questões financeiras. Não é sábio de vossa parte o empreendê-lo. Deus tem encargos para vós, mas se dirigis ramos de trabalho para os quais não sois aptos, vossos esforços em apresentar a Palavra serão mal-sucedidos. Isso vos trará um desânimo que vos tornará incapazes para a verdadeira obra que deveríeis executar — uma obra que exige cuidadoso discernimento, e juízo são e desinteressado.” OE 422.2

Os que se acham empregados para escrever e falar a Palavra, devem assistir a menos reuniões de comissões. Devem confiar muitas questões de menor importância a homens de aptidões financeiras, evitando assim o manterem-se numa contínua tensão que lhes roube à mente o vigor natural. Devem dar muito mais atenção à conservação da saúde física; pois o vigor mental depende grandemente do físico. Os devidos períodos de sono e repouso, e abundância de exercício corporal, são essenciais à saúde física assim como à mental. Roubar à natureza suas horas de repouso e restauração, por permitir-se a um homem fazer o trabalho de quatro, ou de três, ou mesmo de dois, dará em resultado perda irreparável. OE 422.3