Filhos e Filhas de Deus

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Os ricos tesouros da graça, 25 de Abril

Alegrar-te-ás por todo o bem que o Senhor, teu Deus, te tem dado a ti e a tua casa, tu, e o levita, e o estrangeiro que está no meio de ti. Deuteronômio 26:11. FFD 122.1

Devem ser dadas a Deus ações de graças e louvores pelas bênçãos temporais e por quaisquer confortos que nos conceda. A vontade de Deus é que toda família que Ele está preparando para morar nas eternas mansões de cima Lhe dêem glória pelos preciosos tesouros de Sua graça. Fossem as crianças, na vida doméstica, educadas e exercitadas a ser gratas ao Doador de toda boa dádiva, e veríamos um elemento de graça celeste manifestar-se em nossas famílias. Ver-se-ia na vida do lar a satisfação e, saindo de lares assim, os jovens levariam consigo um espírito de respeito e reverência para as salas de aula e para a igreja. Haveria assistência ao santuário onde Deus Se encontra com Seu povo, reverência por todas as ordenanças de Seu culto e grato louvor e ações de graças ascenderiam por todos os dons de Sua providência. ... FFD 122.2

Toda bênção temporal seria recebida com reconhecimento, e toda bênção espiritual se tornaria duplamente preciosa em virtude da percepção de cada membro da família haver sido santificado pela Palavra da verdade. O Senhor Jesus está muito perto dos que assim apreciam os dons preciosos que nos faz, atribuindo todas as suas boas coisas ao Deus benévolo, amorável e cheio de cuidado, e reconhecendo nEle a grande Fonte de todo conforto e consolação, sim, a Fonte inesgotável de graça. — Manuscrito 67, 1907. FFD 122.3

Se déssemos mais expressão a nossa fé, nos regozijássemos mais nos benefícios que reconhecemos possuir — a grande misericórdia e o amor de Deus — teríamos mais fé e maior alegria. Língua alguma pode exprimir, nenhuma mente humana conceber os benefícios que provêm de apreciar a bondade e o amor de Deus. Mesmo na Terra podemos ter alegria como uma fonte inesgotável, porquanto se nutre das correntes que procedem do trono de Deus. — The Review and Herald, 2 de Julho de 1910.* FFD 122.4