Filhas de Deus

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Capítulo 6 — Mulheres como médicas

Que se conheça neste dia por meio de meu trabalho pela humanidade sofredora que há Deus em Israel, e que eu sou Teu servo. Que se veja que eu estou trabalhando, não segundo os meus próprios impulsos e sabedoria, mas de acordo com a Tua Palavra. — Beneficência Social, 123, 124. FD 71.1

As mulheres devem receber preparo médico completo — De maneira notável trouxe Deus ao nosso poder algumas das instituições por meio de cuja atuação nos cumpre executar a obra da reforma para a qual fomos chamados como um povo. Neste tempo, cada talento de cada obreiro deve ser considerado como um sagrado depósito a ser usado em estender a obra da reforma. O Senhor me instruiu no sentido de que nossas irmãs que receberam um preparo que as qualificou para posições de responsabilidade devem servir com fidelidade e discernimento em sua vocação, usando sua influência de maneira sábia e, junto com seus irmãos na fé, obter uma experiência que as capacite para maior utilidade ainda. [...] FD 71.2

Nos tempos passados o Senhor operou de maneira maravilhosa por intermédio de mulheres consagradas que se uniram em Sua obra com homens a quem Ele escolhera para serem Seus representantes. Ele usou mulheres para alcançar grandes e decisivas vitórias. Mais de uma vez as trouxe Ele em ocasiões de emergência para a frente de batalha e operou por seu intermédio para a salvação de muitas vidas. [...] FD 71.3

Muitas há que têm habilidade para permanecer com seu marido na obra do hospital, aplicarem tratamentos nos doentes e falarem palavras de conselho e ânimo a outros. Há as que devem buscar um preparo que as qualifique para fazer a parte de médicos. FD 71.4

Neste ramo do serviço precisa ser feito um trabalho positivo. As mulheres, da mesma forma que os homens, devem receber um preparo médico completo. Devem fazer um estudo especial das doenças comuns às senhoras, para que possam saber como cuidar delas. Considera-se indispensável que os homens que desejam exercer a medicina recebam o amplo preparo necessário para o exercício dessa profissão. É igualmente necessário que as mulheres recebam esse preparo, e consigam seus diplomas atestando seu direito de atuar como médicas. — Medicina e Salvação, 60, 61. FD 71.5

Necessário grande número de médicas — Em nossas instituições médicas deve haver sempre senhoras de idade madura e boa experiência que se tenham preparado para ministrar tratamentos às senhoras hospitalizadas. Devem-se instruir e qualificar senhoras da forma mais completa possível para que se tornem profissionais nas enfermidades delicadas que afligem as pessoas do seu sexo, a fim de que suas partes íntimas não sejam expostas à observação de homens. Deve existir um número muito maior de médicas, instruídas para agir não só como enfermeiras, senão também como médicas. É das práticas mais horríveis, a revelação das partes íntimas das senhoras a homens, ou os homens serem tratados por mulheres. — Conselhos Sobre Saúde, 364. FD 72.1

Marido e mulher médicos trabalham juntos com eficiência — Na obra médico-missionária a ser feita, mulheres devem aplicar tratamento em mulheres. Um homem e esposa médicos podem realizar grande bem trabalhando juntos. A esposa pode visitar outras mulheres, e quando encontra sofrimento e doença, pode trocar idéias com o esposo quanto ao melhor método de auxiliar os sofredores. Deveríamos ter mais médicas do que temos. Quando as mulheres doentes são tratadas e cuidadas por mulheres fecha-se para Satanás uma porta através da qual ele procura entrar. Muitos casos me foram apresentados nos quais Satanás tem penetrado através dessa porta para arruinar as famílias. Não permitamos que ele obtenha vantagem em qualquer ponto. FD 72.2

Desejo que todos entendam este assunto. Deve haver em nossos hospitais, médicas que estejam ao lado de seus esposos, e que possam examinar as mulheres, e lhes apliquem o tratamento. Muitas outras mulheres ativas, inteiramente convertidas, devem tornar-se médicas entendidas. FD 72.3

Sou instruída quanto a nossos hospitais deverem ter médicas, da mesma forma que médicos. — Medicina e Salvação, 140. FD 72.4