O Sábado e o Domingo nos Primeiros Três Séculos: o Testemunho Completo dos Pais da Igreja
Testemunho de Pedro, Bispo de Alexandria
Esse pai escreveu por volta de 306 d.C. Em seu “Cânone 15”, ele estabelece a celebração do quarto, do sexto e do primeiro dias da semana: SDS 106.2
Ninguém deve achar falta em nós pela observância do quarto dia da semana, e da preparação [o sexto dia], nos quais, de maneira razoável nos é ordenado que jejuemos, segundo a tradição. No quarto dia, de fato, pois nele os judeus tomaram conselho para a traição do Senhor; e no sexto, porque nele, Ele próprio sofreu por nós. Mas o dia do Senhor, nós celebramos como um dia de alegria, porque nele, Ele ressurgiu, dia no qual recebemos como costume nem mesmo dobrar os joelhos. SDS 106.3
Acerca disso, Bálsamo, um antigo escritor, cujo comentário está anexado a esse cânone, destaca que esse cânone está em harmonia com o 64° cânone apostólico, que declara “que nós não devemos jejuar no sábado, com uma exceção, o grande sábado” [aquele conectado à Páscoa] “e com o 69° cânone, que pune severamente aqueles que não jejuam na Santa Quaresma, e em todo o quarto dia da semana, e no dia da preparação”. Assim, parece que eles foram ordenados pelos cânones a jejuar no quarto e sexto dias da semana, e proibidos de fazê-lo no sábado e no primeiro dia. SDS 107.1
Zonaras, outro antigo comentarista dos cânones de Pedro, nos apresenta a autoridade sobre a qual essas observâncias repousam. Nenhum desses três dias é honrado por ordem de Deus. Zonaras menciona os jejuns do quarto e do sexto dias, e diz que ninguém achará falta neles. Mas ele considera próprio ressaltar as razões de Pedro para a festa do dia do Senhor, e a natureza dessa festa. Ele diz assim: SDS 107.2
Mas no dia do Senhor não devemos jejuar, pois é um dia de alegria pela ressurreição do Senhor, e nesse dia, diz o escritor, nós aprendemos que não devemos nem dobrar os joelhos. Essa palavra, portanto, deve ser cuidadosamente observada: “nós recebemos” e “nos é ordenada segundo a tradição”. Pois, é evidente que foi daí que o costume há muito estabelecido foi tomado por lei. Além disso, o grande Basílio também anexa as causas pelas quais era proibido dobrar os joelhos no dia do Senhor, e desde a Páscoa até o Pentecostes. SDS 107.3
As honras que eram conferidas ao suposto dia do Senhor são especificadas. São em número de duas: (1) Era um “dia de alegria”, e, portanto, não era um dia de jejum. (2) Nesse dia, “não deveriam nem mesmo dobrar os joelhos”. Essa última honra, no entanto, se aplicava a todo o período de cinquenta dias entre a Páscoa e o Pentecostes, bem como a todo o domingo do ano. Assim, a primeira honra era a única que pertencia exclusivamente ao domingo. Essa honra excluía o jejum, mas nunca é dito que excluía o trabalho, ou tornava-o pecado. E a autoridade para as honras desses dois primeiros dias é apresentada com toda a franqueza. Não são as palavras das Escrituras Sagradas, nem o mandamento de Deus, mas “nos é ordenada segundo a tradição. Pois, é evidente que foi daí que o costume há muito estabelecido foi tomado por lei”. Esse é o testemunho de homens que conheciam os fatos. Em nossos dias, as pessoas não ousam reconhecê-lo dessa maneira, e portanto afirmam que o quarto mandamento foi mudado por autoridade divina, e que é pecado trabalhar no primeiro dia da semana. SDS 107.4