A Ciência Do Bom Viver, A

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Licenças

As licenças para o comércio de bebidas são advogadas por muitos como tendentes a restringir o mal da bebida. O licenciá-lo, porém, coloca-o sob a proteção da lei. O governo sanciona-lhe a existência, fomentando assim o mal que professa restringir. Sob a proteção das leis de licença, as cervejarias, destilarias e fábricas de vinho são estabelecidas por toda parte da Terra, e o negociante de bebidas traz sua obra mesmo para junto de nossa porta. CBV 342.1

Muitas vezes é proibido vender bebidas alcoólicas; mas a obra de tranformar os jovens em alcoólatras prossegue decididamente. A própria existência do comércio depende de criar na juventude o gosto pela bebida. Os jovens vão sendo levados avante, passo a passo, até que o hábito de beber se acha estabelecido, e desperta-se uma sede que tem de ser satisfeita a todo custo. Menor mal seria conceder o álcool ao bebedor inveterado, cuja ruína, na maioria dos casos, já está determinada, do que permitir que a flor de nossa juventude seja seduzida para a destruição mediante esse terrível hábito. CBV 342.2

Mediante a licença concedida ao tráfico de bebidas, mantém-se a tentação constantemente diante dos que se estão esforçando por se regenerar. Têm-se estabelecido instituições onde as vítimas da intemperança podem ser auxiliadas a vencer o apetite. É uma nobre tarefa; mas, enquanto a venda de bebidas for sancionada por lei, os intemperantes pouco benefício recebem das instituições de recuperação de alcoólatras. Eles não podem aí ficar para sempre. Devem retomar seu lugar na sociedade. A sede de bebidas intoxicantes, embora subjugada, não foi inteiramente destruída; e quando a tentação os assalta, como acontece de todos os lados, também eles caem como fácil presa. CBV 342.3

O homem que tem um animal bravo, e que, conhecendo-lhe a disposição, permite-lhe liberdade é, pelas leis da Terra, considerado responsável pelo dano que o animal possa causar. Nas leis dadas a Israel, o Senhor ordenou que, quando um animal conhecido como bravo causasse a morte de uma criatura humana, a vida do dono devia pagar o preço de seu descuido ou malignidade. Segundo esse princípio, o governo que licencia o vendedor de bebidas alcoólicas deve ser considerado responsável pelos resultados de seu tráfico. E, se é um crime digno de morte deixar em liberdade um animal bravo, quão maior é o crime de sancionar a obra do vendedor de bebidas! CBV 343.1

As licenças são concedidas sob a alegação de que trazem uma renda ao tesouro público. Mas que é esse lucro quando comparado com a enorme despesa que acarretam os criminosos, os loucos, os indigentes, que são o fruto do comércio alcoólico! Sob a influência da bebida, um homem comete um crime e é levado ao tribunal; e os que legalizam o tráfico são forçados a lidar com os resultados de sua própria obra. Autorizaram a venda da bebida que havia de transformar um homem são num louco; e agora é-lhes necessário condená-lo à prisão ou à morte, enquanto muitas vezes sua esposa e filhos são deixados ao desamparo, para se tornarem uma carga à sociedade em que vivem. CBV 343.2

Considerando apenas o aspecto financeiro da questão, que loucura é tolerar tal comércio! Que renda pode compensar a perda da razão humana, o apagamento e a desfiguração da imagem de Deus no homem, a ruína de crianças reduzidas à indigência e à degradação, para perpetuarem nos filhos as más tendências de seus pais alcoólatras? CBV 344.1