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Conselho acerca da publicação de livros de hipnotismo

[Por um período de anos, no esforço de utilizar proveitosamente o aparelhamento de nossas casas editoras — adquirido para impressão da mensagem — foi aceita certa quantidade de trabalho comercial. Veio o tempo em que, entre outros artigos, foi aceito um exemplar de caráter prejudicial, para publicação. É feita referência a esse triste incidente em Testimonies for the Church 7:164-168, e na matéria que segue, tratando da publicação de literatura de hipnose. — Compiladores] ME2 350.4

Hão de seus gerentes ser agentes de Satanás mediante a publicação de livros que tratam de assunto de hipnotismo? Há de essa lepra ser introduzida no escritório?... Satanás e seus instrumentos têm estado e estão trabalhando diligentemente. Dará Deus Sua bênção às casas publicadoras se elas aceitarem os enganos do inimigo? Hão de as instituições que têm sido conservadas perante o povo como santas ao Senhor, se tornarem escolas em que os obreiros comem do fruto da proibida árvore da ciência? Animaremos Satanás em sua insidiosa entrada na cidadela da verdade para depositar sua ciência infernal, como ele fez no Éden? São os homens que se encontram no centro da obra homens incapazes de distinguir entre a verdade e o erro? São eles homens que não podem ver as terríveis conseqüências de prestar influência ao erro? ME2 350.5

Caso ganhásseis milhões de dólares por trabalho dessa espécie, que valor teria esse lucro quando comparado com a terrível perda em que se incorre por dar publicidade às mentiras de Satanás, tornando possível o mundo dizer que foram publicados livros contendo erros na casa editora adventista do sétimo dia, para serem largamente disseminados na Terra? ME2 351.1

Despertai, e compreendei que vossos prelos têm publicado as mentiras do diabo. Procedam os homens que conhecem a verdade como homens sábios, pondo toda a força de sua influência ao lado da verdade e da justiça. — Carta 140, 1901. (Dirigida aos gerentes de nossas casas publicadoras, em 16 de Outubro de 1901). ME2 351.2