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Conselhos a uma jovem que pensava em desposar um homem divorciado

[Neste caso o irmão L deixara sua esposa e família e viajara para uma terra distante, confiando que o pai de sua mulher os havia de sustentar. Com o tempo sua mulher requereu divórcio sob alegação de abandono. Antes de o divórcio ser concedido, ele começou a se afeiçoar à jovem a quem é dirigida esta mensagem. — Compiladores] ME2 340.3

A parte que provoca não tem direito a novo casamento

Tenho estado a considerar vosso caso em relação com L, e não tenho outro conselho senão o que dei. Creio que não tendes razão moral para casar com L; ele não tem razão moral para desposar-vos. Ele abandonou sua esposa depois de infligir-lhe grande provocação. Abandonou aquela a quem votara diante de Deus amar e tratar com carinho enquanto ambos vivessem. Antes mesmo de ela requerer divórcio, quando ela era sua legítima esposa, ele a abandonou por três anos, e depois a esqueceu, e exprimiu-vos seu amor. O assunto foi tratado amplamente entre vós e um homem casado enquanto ele estava legalmente ligado à mulher que desposara, que dele tivera dois filhos. ME2 340.4

Não vejo nem uma partícula de condescendência na Escritura para qualquer de vós contrair matrimônio, se bem que a esposa dele esteja divorciada. Pela provocação que ele lhe fez, foi em grande parte seu próprio modo de agir que trouxe esse resultado, e não posso ver em aspecto mais favorável o ter ele direito legal de ligar seus interesses com os vossos ou de ligardes os vossos interesses com os seus. ... ME2 341.1

Surpreendo-me de que houvésseis por um momento de pensar em tal coisa, e pôr vossas afeições em um homem casado que abandonou sua mulher e seus filhos em tais circunstâncias. Aconselho-vos a expordes vossos pensamentos e planos a esse respeito no ponto em que estão, aos vossos irmãos de responsabilidade, para que lhes recebais os conselhos, e deixai que eles vos mostrem pela lei de Deus o erro em que caístes. Haveis ambos violado a lei só com o pensar que vos podíeis unir em matrimônio. Devíeis haver repelido o pensamento à sua primeira sugestão. — Carta 14, 1893. ME2 341.2