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O tributo das grandes remunerações

A encarnação de Cristo foi um ato de sacrifício; Sua vida foi de abnegação contínua. A mais alta glória do amor de Deus ao homem manifestou-se no sacrifício de Seu Filho unigênito, que era a expressa imagem de Sua pessoa. Este é o grande mistério da piedade. É o privilégio e o dever de todo professo seguidor de Cristo ter a mente de Cristo. Sem abnegação e sem levar a cruz não podemos ser Seus discípulos. ME2 185.2

Ao serem propostas e aceitas as resoluções de pagar os grandes vencimentos aos que trabalham no escritório da Review and Herald, o inimigo estava triunfando em seu plano de pôr de lado os desígnios de Deus, e levar almas a falsos caminhos. O espírito egoísta, ambicioso, aceitou os grandes vencimentos. Houvessem os obreiros posto em prática os princípios exarados nas lições de Cristo, e não poderiam, conscienciosamente, receber tais remunerações. E qual foi o efeito desse acréscimo de salários? As despesas da subsistência da família foram grandemente aumentadas. Houve um afastamento das instruções e exemplos dados na vida de Cristo. Foi despertado o orgulho e houve condescendência com ele; empregaram-se meios para ostentação, para satisfações próprias desnecessárias. Tomou posse do coração o amor do mundo, e ambições profanas dominaram o templo da alma. As grandes remunerações tornaram-se uma maldição. O exemplo não foi segundo Cristo, mas segundo o mundo. ME2 185.3

O amor a Cristo não levará à condescendência consigo mesmo, não levará a desnecessários dispêndios de meios para agradar e satisfazer o próprio eu ou fomentar o orgulho no coração humano. O amor de Jesus no coração induz sempre a alma à humildade e inteira conformação com a vontade de Deus. — Carta 21, 1894. ME2 186.1

Quando o pecado fere interiormente, assalta a mais nobre parte do ser humano. Isto causa terrível confusão e estrago nas faculdades e energias do homem, semelhantes às de Deus. Ao passo que a doença física prostra o corpo, a enfermidade do egoísmo e da cobiça cresta a alma. — Carta 26, 1897. ME2 186.2