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Dois trechos de sermões pregados em Mineápolis*

Agora, o que desejamos apresentar é: Como podeis avançar na vida divina. Ouvimos muitas desculpas: Não posso viver de acordo com isto ou aquilo. ME3 179.2

Que quereis dizer com “isto ou aquilo”? Quereis dizer que foi efetuado um sacrifício imperfeito para a raça caída, no Calvário; que não nos é concedido suficiente graça e poder para que possamos desvencilhar-nos de nossos próprios defeitos e tendências naturais; que não nos foi dado um Salvador perfeito? ME3 179.3

Ou quereis exprobrar a Deus? Bom, vós dizeis: Foi o pecado de Adão. Dizeis também: Não sou culpado disso, e não sou responsável por sua culpa e queda. Há todas estas tendências naturais em mim, e não mereço ser censurado se procedo de acordo com estas tendências naturais. Quem merece ser culpado? É Deus? ME3 179.4

Por que Deus permitiu que Satanás tivesse tal poder sobre a natureza humana? Estas são acusações contra o Deus do Céu, e Ele vos dará uma oportunidade, se o desejardes, de finalmente apresentardes vossas acusações contra Ele. Então Ele apresentará Suas acusações contra vós quando fordes conduzidos ao Seu tribunal. — Manuscrito 8, 1888. Sábado, 20 de Outubro de 1888.** ME3 179.5

Se Deus pudesse modificar Sua lei para ir ao encontro do homem em sua condição decaída, Cristo não precisaria ter vindo a este mundo. Visto que a lei era imutável e inalterável, Deus enviou Seu Filho unigênito para morrer pela raça caída. Será, porém, que o Salvador tomou sobre Si a culpa dos seres humanos e imputou-lhes Sua justiça para que continuassem a violar os preceitos de Jeová? Não, não! Cristo veio porque não havia nenhuma possibilidade de o homem guardar a lei em sua própria força. Veio trazer-lhe força para obedecer aos preceitos da lei. E o pecador, arrependendo-se de sua transgressão, pode aproximar-se de Deus e dizer: “Ó Pai, suplico perdão pelos méritos do Salvador crucificado e ressurreto.” Deus aceitará a todos os que se dirigirem a Ele no nome de Jesus. — Manuscrito 16, 1888. Domingo, 21 de Outubro de 1888. ME3 179.6