Fundamentos da Educação Cristã

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A obra institucional

Os que são colocados à frente das instituições do Senhor necessitam muito da força, graça e poder mantenedores de Deus, a fim de que não andem contrariamente aos sagrados princípios da verdade. Muitos, muitíssimos são tardos de compreensão no tocante à sua obrigação de preservar a verdade em sua pureza, não contaminada por um só vestígio de erro. Seu perigo está em conservarem a verdade em pouca estima, deixando assim nas mentes a impressão de que pouco importa o que cremos se, ao levarmos a cabo planos de invenção humana, podemos exaltar-nos perante o mundo como detentores de uma posição superior, como ocupando o mais alto lugar. FEC 501.1

Deus chama homens cujo coração seja tão fiel como o aço, que permaneçam firmes na integridade, intrépidos às circunstâncias. Ele chama homens que permaneçam separados dos inimigos da verdade. Chama homens que não ousarão recorrer ao braço da carne, associando-se com os mundanos a fim de conseguir meios para o avanço de Sua obra — mesmo para a construção de instituições. Em virtude de sua aliança com incrédulos, Salomão adquiriu grande quantidade de ouro e prata; sua prosperidade, porém, tornou-se sua ruína. Os homens hoje não são mais sábios do que ele, e estão igualmente sujeitos a ceder às influências que causaram a sua derrota. Durante milhares de anos Satanás esteve adquirindo experiência na arte de enganar; e, aos que vivem nesta época, apresenta-se ele com poder quase irresistível. Nossa única segurança encontra-se na obediência à Palavra de Deus, a qual nos foi dada como guia e conselheiro infalíveis. O povo atual de Deus deve conservar-se distinto e separado do mundo, de seu espírito e de suas influências. FEC 501.2

“Por isso, retirai-vos do meio deles, separai-vos.” Ouviremos a voz de Deus e obedeceremos, ou faremos parcialmente a obra em apreço e procuraremos servir a Deus e a Mamom? Há trabalho importante diante de cada um de nós. Pensamentos corretos, e propósitos puros e santos, não nos vêm espontaneamente. Temos que lutar por eles. Os puros e santos princípios devem lançar raízes em todas as nossas instituições, nossas casas publicadoras, colégios e sanatórios. Se as nossas instituições forem o que Deus deseja que elas sejam, os que com elas estão associados não se amoldarão às instituições mundanas. Elas permanecerão peculiares, governadas e controladas pelas normas bíblicas. Não se harmonizarão com os princípios do mundo para conseguir apoio. Motivo algum terá suficiente força para movê-las dos retos caminhos do dever. Os que estão sob o controle do Espírito de Deus não buscarão o seu próprio prazer ou divertimento. Se Cristo reinar no coração dos membros de Sua igreja, eles atenderão ao apelo: “Retirai-vos do meio deles, separai-vos”. “Não sejais participantes dos seus pecados.” FEC 501.3

Deus quer que aprendamos a solene lição de que estamos decidindo nosso próprio destino. O caráter que formamos nesta vida determina se estamos ou não habilitados para viver pelos séculos eternos. Ninguém pode com segurança tentar servir a Deus e a Mamom. Deus é perfeitamente capaz de guardar-nos no mundo, mas não do mundo. Seu amor não é incerto e vacilante. Ele vigia sempre sobre Seus filhos com um cuidado que é incomensurável e eterno. Mas requer que Lhe dediquemos submissão integral. “Ninguém pode servir a dois senhores; porque ou há de odiar um e amar o outro, ou se dedicará a um e desprezará o outro. Não podeis servir a Deus e a Mamom.” FEC 502.1

Salomão fora dotado com maravilhosa sabedoria; mas o mundo afastou-o de Deus. Precisamos guardar nossa alma com toda a diligência, para que os cuidados e as atrações do mundo não absorvam o tempo que deve ser dedicado às coisas eternas. Assim como Deus advertiu a Salomão, também nos adverte hoje a que não ponhamos em perigo nossa alma pela afinidade com o mundo. “Retirai-vos do meio deles”, pede Ele, “separai-vos...; não toqueis em coisas impuras; e Eu vos receberei, serei vosso Pai, e vós sereis para Mim filhos e filhas, diz o Senhor todo-poderoso.” — The Review and Herald, 1 de Fevereiro de 1906. FEC 502.2